Proibição de Queimas e Queimadas até 20 de outubro
16-OUT-2026
Na sequência das previsões do IPMA, que apontam para um agravamento do perigo de incêndio rural nos próximos dias, devido à intensificação do vento de leste/nordeste nas terras altas e de norte no litoral oeste, informamos que as queimas de sobrantes e queimadas estão proibidas até 20 de outubro (terça-feira).
Relembramos que devem ser adotadas medidas de prevenção e precaução, de acordo com as disposições legais em vigor:
É PROÍBIDA:
➡ A realização de queimadas extensivas;
➡ Fazer Queima de Amontoados (nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo);
➡ Utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, exceto nos locais expressamente autorizados (nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo);
➡ Fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas (nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo);
➡ Usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, devendo também ser evitado o uso de grades de discos (nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo).